Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0032249-07.2008.4.01.3800/MG
EXEQUENTE : JUSCELINO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO(A) : CHRISTIANO TUPY NOGUEIRA (OAB MG082933)
SENTENÇA
Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.