Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005537-08.2025.4.06.3810

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
6005537-08.2025.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 109, I, da CF e do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005537-08.2025.4.06.3810/MG AUTOR : GILBERTO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA (OAB SP098367) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 109, I, da CF e do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.