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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001239-88.2026.4.06.3825

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
6001239-88.2026.4.06.3825
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 330, III, do CPC, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, I, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001239-88.2026.4.06.3825/MG AUTOR : ALIRIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RANIELMAN WALIS JOSE VICENTE (OAB MG175120) SENTENÇA Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 330, III, do CPC, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, I, do mesmo diploma legal.