Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004948-73.2026.4.06.3812/MG AUTOR : CLAUDIO BARBOSA FALCAO ADVOGADO(A) : RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.