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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004948-73.2026.4.06.3812

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
6004948-73.2026.4.06.3812
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004948-73.2026.4.06.3812/MG AUTOR : CLAUDIO BARBOSA FALCAO ADVOGADO(A) : RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.