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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006478-49.2025.4.06.3812

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
6006478-49.2025.4.06.3812
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda (CPC, art. 487, I).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006478-49.2025.4.06.3812/MG AUTOR : MARIA DE LOURDES CARVALHO FERREIRA ADVOGADO(A) : MARILIA APARECIDA VIVEIROS LIMA (OAB MG198810) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda (CPC, art. 487, I).