Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da decisão administrativa do INPI que indeferiu o registro da marca mista "LOTUS SEGUROS" (Processo Administrativo nº 922493359), determinando que a autarquia ré dê prosseguimento ao procedimento de registro do referido sinal marcário.