Ementa
Diante do exposto, caracterizada a ausência de interesse no prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas ou honorários. Com recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões e remeta-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se.