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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003864-07.2026.4.06.3822

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
6003864-07.2026.4.06.3822
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, caracterizada a ausência de interesse no prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas ou honorários. Com recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões e remeta-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003864-07.2026.4.06.3822/MG AUTOR : CLAUDINEI ARLINDO DE LIMA ADVOGADO(A) : BERNADETE DIAS DE PAULA (OAB MG115708) SENTENÇA Diante do exposto, caracterizada a ausência de interesse no prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas ou honorários. Com recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões e remeta-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.