Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 6076270-29.2025.4.06.3800/MG REQUERENTE : GERALDO JOSE DE PAIVA ADVOGADO(A) : LEIZA REVERT MOTA (OAB MG134479) ADVOGADO(A) : FREDERICO POLTRONIERI ANDRADE CRUZ (OAB MG150601) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.