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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0000616-73.2026.8.17.3280

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0000616-73.2026.8.17.3280
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação, para que produza seus efeitos jurídicos. Custas pro rata. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça deferida a ambas as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una O: Av Dr. Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000616-73.2026.8.17.3280 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR(A): E. I. S. D. E. - RÉU: A. R. L. S. - Advogado do(a) RÉU: EMILLY LUANY CAVALCANTE DE SIQUEIRA - PE63147 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial : DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação, para que produza seus efeitos jurídicos. Custas pro rata. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça deferida a ambas as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. S.B.U., data da assinatura eletrônica. Bárbara Silva Corrêa Juíza de Direito DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.