Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação, para que produza seus efeitos jurídicos. Custas pro rata. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, observada a gratuidade da justiça deferida a ambas as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.