Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6044055-34.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
6044055-34.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

ntrato do FIES nº 11.0089.187.0000025-74, bem como a inexigibilidade diante do autor das parcelas de financiamento e das taxas de coparticipação dele decorrentes, determinando o definitivo cancelamento do contrato; b) Determinar a exclusão definitiva do nome do autor, LUCAS SEBASTIAO CALDEIRA AMORIM, dos cadastros de inadimplentes (Serasa/SPC) no tocante ao débito atrelado ao contrato do FIES nº 11.0089.187.0000025-74; c) Condenar exclusivamente o réu INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA S.A. ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de condenação indenizatória e sancionatória formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6044055-34.2024.4.06.3800/MG AUTOR : LUCAS SEBASTIAO CALDEIRA AMORIM ADVOGADO(A) : INDYANARA CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB MG217451) SENTENÇA EXTINGUO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, dada a sua ilegitimidade passiva ad causam, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para: a) Declarar a inexistência de qualquer débito relativo ao contrato do FIES nº 11.0089.187.0000025-74, bem como a inexigibilidade diante do autor das parcelas de financiamento e das taxas de coparticipação dele decorrentes, determinando o definitivo cancelamento do contrato; b) Determinar a exclusão definitiva do nome do autor, LUCAS SEBASTIAO CALDEIRA AMORIM, dos cadastros de inadimplentes (Serasa/SPC) no tocante ao débito atrelado ao contrato do FIES nº 11.0089.187.0000025-74; c) Condenar exclusivamente o réu INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA S.A. ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de condenação indenizatória e sancionatória formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF