Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que, ao acolher embargos de declaração opostos pelo INSS, reconheceu a existência de litispendência entre a presente ação e o Mandado de Segurança n. 2006.38.00.009187-9, extinguindo o processo sem resolução do mérito. A parte autora sustenta que o mandado de segurança objetivava a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, enquanto a presente demanda visa à conversão do benefício em aposentadoria especial, com o pagamento das diferenças financeiras correspondentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a alteração da espécie de benefício previdenciário pretendido afasta a litispendência quando ambas as demandas se fundamentam na mesma causa de pedir material, consistente no reconhecimento da especialidade dos mesmos períodos de atividade laboral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A causa de pedir material das duas demandas é idêntica, pois ambas dependem do reconhecimento da natureza especial dos mesmos períodos de atividade exercidos pela parte autora.
4. O mandado de segurança anteriormente impetrado apreciou expressamente a especialidade dos períodos laborados, examinando a documentação apresentada e definindo os intervalos passíveis de enquadramento como atividade especial.
5. A obtenção da aposentadoria especial exige novo pronunciamento sobre matéria já apreciada judicialmente, circunstância que evidencia a identidade da controvérsia jurídica essencial.
6. A mera alteração da espécie de benefício postulada não afasta a coincidência da causa de pedir material nem autoriza a reapreciação da mesma questão jurídica anteriormente decidida.
7. Mantém-se a sentença que reconheceu a litispendência e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.