Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. REMESSA NECESSÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento da aposentadoria por incapacidade permanente desde a cessação administrativa, concedeu tutela de urgência e condenou a autarquia ao pagamento das parcelas vencidas, honorários periciais e honorários advocatícios. O INSS requer a submissão da sentença ao reexame necessário, a revogação da gratuidade da justiça, a redução dos honorários periciais, o afastamento dos juros incidentes sobre essa verba e a alteração dos critérios de atualização monetária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a sentença está sujeita ao reexame necessário; (ii) estabelecer se deve ser revogada a gratuidade da justiça concedida à parte autora; (iii) determinar se os honorários periciais devem ser reduzidos; (iv) definir os critérios de incidência dos consectários legais sobre as despesas periciais; e (v) verificar o cabimento da majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A sentença não se submete ao reexame necessário porque, embora ilíquida, a condenação é manifestamente inferior ao limite de 1.000 salários mínimos previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC.
4. O recebimento das parcelas pretéritas decorrentes da procedência da ação não afasta a condição de hipossuficiência econômica da parte autora, pois se trata de verba alimentar destinada à recomposição de prestações previdenciárias não recebidas oportunamente.
5. Os honorários periciais foram fixados em valor compatível com o grau de zelo do perito, a complexidade da prova técnica e as peculiaridades da demanda, inexistindo fundamento para sua redução.
6. Os consectários legais, inclusive os incidentes sobre o ressarcimento das despesas periciais, devem observar o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente na fase de cumprimento de sentença, em consonância com os precedentes vinculantes e a legislação superveniente.
7. O desprovimento da apelação impõe a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a base de cálculo definida pela Súmula 111 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.