Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. FRAUDE NA CONCESSÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. TEMA 979 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual o autor pretende ser desobrigado de restituir ao erário os valores recebidos em decorrência de aposentadoria por tempo de contribuição posteriormente cancelada, sob a alegação de que os recebeu de boa-fé e de que possuem natureza alimentar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se são irrepetíveis os valores recebidos a título de benefício previdenciário posteriormente cancelado em razão da constatação de fraude na concessão, diante da alegação de boa-fé do segurado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A auditoria administrativa demonstra que a aposentadoria foi concedida mediante cômputo de vínculo empregatício não comprovado com a empresa Malharia Saturno, indispensável ao preenchimento do tempo mínimo de contribuição.
4. O conjunto probatório revela inconsistências relevantes na documentação utilizada para a concessão do benefício, incluindo a existência de duas Carteiras de Trabalho com o mesmo número e série, incompatibilidade entre a data de emissão do documento e a idade do segurado, além da ausência de confirmação do vínculo empregatício no CNIS.
5. O segurado não produz prova da efetiva prestação de serviços nem apresenta elementos aptos a afastar as conclusões da auditoria administrativa, mesmo após regular oportunidade para manifestação.
6. O Tema Repetitivo 979 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os valores pagos indevidamente em decorrência de erro administrativo são, em regra, passíveis de restituição, ressalvada a hipótese de comprovada boa-fé objetiva do beneficiário, caracterizada pela impossibilidade de perceber a irregularidade na concessão ou manutenção do benefício.
7. A utilização de vínculo empregatício inexistente e de documentação com fortes indícios de irregularidade afasta a boa-fé objetiva exigida pelo precedente repetitivo, legitimando a restituição dos valores indevidamente recebidos.
8. A sentença aprecia adequadamente o conjunto probatório e aplica corretamente o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não havendo fundamento para sua reforma.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.