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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002530-83.2026.4.06.3806

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
6002530-83.2026.4.06.3806
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002530-83.2026.4.06.3806/MG AUTOR : JOAO MIGUEL DA SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : WENDEL BARBOSA DE PAULO (OAB MG136517) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil.