Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DO ROSARIO SILVA, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Publique-se.