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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003898-45.2026.4.06.3801

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
6003898-45.2026.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DO ROSARIO SILVA, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003898-45.2026.4.06.3801/MG AUTOR : MARIA DO ROSARIO SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DO ROSARIO SILVA, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Concedo força de ofício/mandado ao presente ato