Ementa
OMINIO CLUBE EXECUTADO(A): GLEICE SANTANA DO NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, III, b, do CPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e descrita no instrumento particular de acordo, juntado aos autos sob o Id nº 248200814, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Considerando que não há mais qualquer providência jurisdicional a ser solicitada nestes autos, arquivem-se.