Ementa
Diante do exposto, expeça-se alvará para a parte exequente, considerando-se: - Depósito: ID 248633855 – Dados para transferência: ID 248640133 Registro que a procuração confere poder especial para “...receber, dar quitação... retirar e levantar alvarás” à advogada da parte autora (ID 1234675427). Portanto, defiro o requerimento de levantamento do valor pela parte exequente por intermédio de sua advogada. Tendo em vista a satisfação integral do crédito, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após a assinatura do alvará, arquive-se. LIMOEIRO, 31 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito