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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6012478-62.2025.4.06.3813

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
6012478-62.2025.4.06.3813
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012478-62.2025.4.06.3813/MG

AUTOR : MARCIO BORGES

ADVOGADO(A) : BERNARDO MESQUITA LIMA (OAB MG132851)

SENTENÇA

Postas essas considerações, julgo procedente em parte o pedido com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o(a) autor(a) a aposentadoria por incapacidade temporária, na filiação trabalhador rural segurado especial, com início na data do requerimento administrativo, em 15/09/2025, com data de cessação em 28/02/2026.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012478-62.2025.4.06.3813/MG AUTOR : MARCIO BORGES ADVOGADO(A) : BERNARDO MESQUITA LIMA (OAB MG132851) SENTENÇA Postas essas considerações, julgo procedente em parte o pedido com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o(a) autor(a) a aposentadoria por incapacidade temporária, na filiação trabalhador rural segurado especial, com início na data do requerimento administrativo, em 15/09/2025, com data de cessação em 28/02/2026.