Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012478-62.2025.4.06.3813/MG
AUTOR : MARCIO BORGES
ADVOGADO(A) : BERNARDO MESQUITA LIMA (OAB MG132851)
SENTENÇA
Postas essas considerações, julgo procedente em parte o pedido com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o(a) autor(a) a aposentadoria por incapacidade temporária, na filiação trabalhador rural segurado especial, com início na data do requerimento administrativo, em 15/09/2025, com data de cessação em 28/02/2026.