Ementa
Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002084-83.2026.4.06.3805/MG AUTOR : IVAIR VENERANDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO RIBEIRO (OAB MG160283) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.