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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6044789-14.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
6044789-14.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6044789-14.2026.4.06.3800/MG AUTOR : LUDMILA FERNANDES GOMES ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA SILVA SOUSA (OAB PI017497) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.