Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6044789-14.2026.4.06.3800/MG AUTOR : LUDMILA FERNANDES GOMES ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA SILVA SOUSA (OAB PI017497) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.