Ementa
Diante disso, verifica-se que a parte executada depositou integralmente os valores perseguidos na demanda à título de condenação, e tal conduta externa a satisfação do exequente quanto ao crédito a que tem direito. Por sua vez, o exequente concordou com os valores depositados e requereu a liberação integral dos valores depositados em seu favor, conforme petição à Id. nº 245539444. Dessa forma, DETERMINO A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA, no valor indicado e conta bancária do exequente, informados na petição de Id. 245539444, com os acréscimos legais. Nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Diploma Processual Civil, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA DO PRESENTE FEITO. Em seguida, remeta-se o processo ao arquivo com baixa na distribuição. P. R. I. CUMPRA-SE.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072097-87.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246985605, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ção na fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado (Id. 231377398), o exequente, que atua em causa própria, peticionou à Id. nº 231785304, requerendo o cumprimento de sentença. A empresa executada efetuou o pagamento voluntário da condenação, corporificado pelo depósito à Id nº 244782692. Diante disso, verifica-se que a parte executada depositou integralmente os valores perseguidos na demanda à título de condenação, e tal conduta externa a satisfação do exequente quanto ao crédito a que tem direito. Por sua vez, o exequente concordou com os valores depositados e requereu a liberação integral dos valores depositados em seu favor, conforme petição à Id. nº 245539444. Dessa forma, DETERMINO A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA, no valor indicado e conta bancária do exequente, informados na petição de Id. 245539444, com os acréscimos legais. Nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Diploma Processual Civil, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA DO PRESENTE FEITO. Em seguida, remeta-se o processo ao arquivo com baixa na distribuição. P. R. I. CUMPRA-SE. Recife, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B" RECIFE, 4 de agosto de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0072097-87.2025.8.17.2001