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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0164336-18.2022.8.17.2001

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0164336-18.2022.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA RELATIVA À CONTA PASEP. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO POR ESPÓLIO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ART. 290 DO CPC. GRATUIDADE DEFERIDA EM GRAU RECURSAL COM EFEITOS EX NUNC. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO PARA SANAR DESCUMPRIMENTO PROCESSUAL ANTERIOR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame

Dados do julgamento

Acórdão

, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em conceder às apelantes os benefícios da gratuidade da justiça, com efeitos ex nunc, exclusivamente para os atos processuais posteriores ao julgamento; rejeitar a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível, mantendo integralmente a sentença de id.