Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicável por força da Lei nº 10.259/01.