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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6068562-25.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
6068562-25.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6068562-25.2025.4.06.3800/MG AUTOR : GERALDO DE LIMA DIAS ADVOGADO(A) : NILTON JUNIOR FERREIRA VENTURA (OAB MG193760) ADVOGADO(A) : RONDINELY LANUCY LOPES PEREIRA (OAB MG108491) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.