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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6008240-69.2026.4.06.3811

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
6008240-69.2026.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da incompetência deste Juizado Especial Federal para o presente feito, nos termos do art. 51, III, da Lei no 9.099/95 c/c art. 1o da Lei no 10.259/01 c/c art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008240-69.2026.4.06.3811/MG AUTOR : MICKAEL ANDERSON GUIMARAES ADVOGADO(A) : GISELE DE PAULA COSTA (OAB MG203025) ADVOGADO(A) : DEISIANE LOPES FERNANDES DE AVILAR (OAB MG215026) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da incompetência deste Juizado Especial Federal para o presente feito, nos termos do art. 51, III, da Lei no 9.099/95 c/c art. 1o da Lei no 10.259/01 c/c art. 485, IV, do CPC.