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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006159-41.2026.4.06.3814

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
6006159-41.2026.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: RATIFICO a extinção parcial do processo sem resolução do mérito proferida no Evento 24 em relação ao Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PRINCIPAIS formulados em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6006159-41.2026.4.06.3814/MG AUTOR : DANIEL MIRANDA SOARES ADVOGADO(A) : SALOMÃO GOMES FERREIRA COSTA (OAB MG250150) ADVOGADO(A) : FLAVIANE CARLA RODRIGUES BONFA (OAB MG202092) SENTENÇA Ante o exposto: RATIFICO a extinção parcial do processo sem resolução do mérito proferida no Evento 24 em relação ao Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PRINCIPAIS formulados em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para: