Ementa
Ante o exposto: RATIFICO a extinção parcial do processo sem resolução do mérito proferida no Evento 24 em relação ao Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PRINCIPAIS formulados em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para: