Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS à obrigação de pagar, em favor de CLAUDINEIA PINHEIRO LIMA (CPF: 07589675601),o benefício de salário-maternidade, com DIB em 09/01/2025 (data de nascimento da criança).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS à obrigação de pagar, em favor de CLAUDINEIA PINHEIRO LIMA (CPF: 07589675601),o benefício de salário-maternidade, com DIB em 09/01/2025 (data de nascimento da criança).
procedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6022060-43.2026.4.06.3816/MG AUTOR : CLAUDINEIA PINHEIRO LIMA ADVOGADO(A) : JORGE DENILSON MOREIRA CARMONA (OAB MG130648) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS à obrigação de pagar, em favor de CLAUDINEIA PINHEIRO LIMA (CPF: 07589675601),o benefício de salário-maternidade, com DIB em 09/01/2025 (data de nascimento da criança).