Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6022060-43.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
6022060-43.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS à obrigação de pagar, em favor de CLAUDINEIA PINHEIRO LIMA (CPF: 07589675601),o benefício de salário-maternidade, com DIB em 09/01/2025 (data de nascimento da criança).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6022060-43.2026.4.06.3816/MG AUTOR : CLAUDINEIA PINHEIRO LIMA ADVOGADO(A) : JORGE DENILSON MOREIRA CARMONA (OAB MG130648) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS à obrigação de pagar, em favor de CLAUDINEIA PINHEIRO LIMA (CPF: 07589675601),o benefício de salário-maternidade, com DIB em 09/01/2025 (data de nascimento da criança).