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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Execução Fiscal 0006771-10.2016.4.01.3802

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0006771-10.2016.4.01.3802
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, pronuncio a prescrição intercorrente dos créditos consubstanciados nas CDAs exequendas, declarando-os extintos, nos termos do art. 156, V, do CTN e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, c/c art. 487, II, do CPC/2015.

Inteiro teor

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0006771-10.2016.4.01.3802/MG EXECUTADO : JURANDIR COSTA SOUSA ADVOGADO(A) : PAULO JOSE GOUVEA JUNIOR (OAB MG064236) ADVOGADO(A) : SERGIO RAMIRO SAMARTANO (OAB MG065459) SENTENÇA Pelo exposto, pronuncio a prescrição intercorrente dos créditos consubstanciados nas CDAs exequendas, declarando-os extintos, nos termos do art. 156, V, do CTN e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, c/c art. 487, II, do CPC/2015.