Ementa
Pelo exposto, pronuncio a prescrição intercorrente dos créditos consubstanciados nas CDAs exequendas, declarando-os extintos, nos termos do art. 156, V, do CTN e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, c/c art. 487, II, do CPC/2015.