Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC-2015.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC-2015.
sem_resolucao_merito
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003068-49.2026.4.06.3811/MG AUTOR : GILMARA CORDEIRO ADVOGADO(A) : MATHEUS BEVILACQUA CAMPELO PEREIRA (OAB MG095723) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC-2015.