Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001064-48.2026.4.06.3808/MG AUTOR : HELIO MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ADRIANE APARECIDA SILVA (OAB MG117185) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.