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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001064-48.2026.4.06.3808

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
6001064-48.2026.4.06.3808
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001064-48.2026.4.06.3808/MG AUTOR : HELIO MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ADRIANE APARECIDA SILVA (OAB MG117185) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.