Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Revogo da tutela de urgência deferida no , por não subsistirem os seus fundamentos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor de cada um dos réus, fixados por apreciação equitativa em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada réu, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerados o zelo profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado. Suspendo a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.