Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002449-22.2026.4.06.3811

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
6002449-22.2026.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002449-22.2026.4.06.3811/MG AUTOR : JOSE RENI DE CAMARGOS ADVOGADO(A) : ENIO ANDRADE RABELO (OAB MG106974) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.