Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002449-22.2026.4.06.3811/MG AUTOR : JOSE RENI DE CAMARGOS ADVOGADO(A) : ENIO ANDRADE RABELO (OAB MG106974) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.