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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6391969-84.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
6391969-84.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro a AJG. Sem condenação em custas e honorários, por ser incabível nesta instância.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6391969-84.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ERICA DE PAULA SOARES ADVOGADO(A) : JUCILENE SANTOS MAGALHAES AVELAR (OAB MG135718) ADVOGADO(A) : MARBELE CASSIANY PINTO (OAB MG184512) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro a AJG. Sem condenação em custas e honorários, por ser incabível nesta instância.