Ementa
RAPES SENTENÇA DE EXTINÇÃO Sentença dispensada de relatório, ao comando do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de conhecimento promovida BERNADETE GOMES DA SILVAem face do MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES. Embora não citada a parte ex adversa, suscito de ofício a perambular de incompetência desta justiça Especial para o processamento e julgamento da demanda ora posta, nos exatos termos do preconizado pelo art. 8o da lei 9099/95, cujo conteúdo se depreende que não poderão ser partes, no processo instituído pela mencionada lei as pessoas jurídicas de direito público. Nesse sentido, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51, IV, da Lei 9099/95. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.