Ementa
Isto posto, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da incompetência do Juizado Especial para processamento da demanda. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se e arquivem-se.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831583 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0026862-87.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DANIELA GUEDES ALMINO PESSOA DEMANDADO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão foi formulada em nome de pessoa menor de idade, sendo necessária sua representação processual pelos genitores ou responsáveis legais. Com efeito, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/95, o incapaz não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais, ainda que representado, razão pela qual a demanda não se mostra processualmente viável perante este microssistema. Isto posto, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da incompetência do Juizado Especial para processamento da demanda. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se e arquivem-se. Recife, 19 de junho de 2026. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito ". RECIFE, 3 de agosto de 2026. AFRA MARIA JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: DANIELA GUEDES ALMINO PESSOA Endereço: R ANDRÉ REBOUÇAS, 45, Apto 3802, ROSARINHO, RECIFE - PE - CEP: 52041-030 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.