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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6024170-63.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
6024170-63.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, por ser incabível nesta instância.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6024170-63.2026.4.06.3800/MG AUTOR : DAVI LUCAS OLIVEIRA MIRANDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VALDEANA DIAS DE CARVALHO (OAB MG124225) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, por ser incabível nesta instância.