Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002281-20.2026.4.06.3811/MG AUTOR : NILZA BARBOSA SILVA ADVOGADO(A) : SANDRA HELENA DOS SANTOS SILVA (OAB MG225523) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.