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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0065055-21.2024.8.17.2001

Julgamento
26/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0065055-21.2024.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença o referido acordo, para que possa surtir os legais e cabíveis efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015. Custas iniciais dispensadas em razão da gratuidade deferida. Honorários que se presumem ajustados. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado e verificada a inércia dos interessados, remeta-se ao arquivo com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065055-21.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 248285965 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.., LISSIA ROBERTA SAMPAIO DOS PASSOS, devidamente qualificada na inicial, ajuizaram a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, igualmente qualificada. O processo seguiu seu trâmite regular. As partes chegaram a um acordo, conforme se afere do termo de acordo de Id nº 229420816. Os autos voltaram-me conclusos para julgamento. RELATADO. DECIDO. A transação efetivada nos autos foi celebrada pelas partes em litígio, comportando a necessária homologação, pondo fim à lide. Ante o exposto, homologo por sentença o referido acordo, para que possa surtir os legais e cabíveis efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015. Custas iniciais dispensadas em razão da gratuidade deferida. Honorários que se presumem ajustados. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado e verificada a inércia dos interessados, remeta-se ao arquivo com baixa na distribuição. Recife, 26 de julho de 2026. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito" RECIFE, 31 de julho de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0065055-21.2024.8.17.2001