Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002894-07.2026.4.06.3822/MG
AUTOR : JOSE DO CARMO CATARINO
ADVOGADO(A) : ANA LUIZA MOREIRA FERNANDES (OAB MG214134)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC. TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTOTipo Restabelecimento NB31/6469085915 EspécieAuxílio por Incapacidade TemporáriaPrevidenciárioRestabelecimento a partir de 21/10/2025Dia seguinte à DCB(DIB originária em 11/12/2023)DIP 01/08/2026 DCB19/10/2026- Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação.- Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.