Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003509-33.2026.4.06.3810/MG
AUTOR : LETICIA DE CASSIA FRANCO
ADVOGADO(A) : ANALISSA ARANTES REIS (OAB MG204265)
SENTENÇA
Considerando, portanto, o abandono da causa, uma vez que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.