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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003509-33.2026.4.06.3810

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
6003509-33.2026.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003509-33.2026.4.06.3810/MG

AUTOR : LETICIA DE CASSIA FRANCO

ADVOGADO(A) : ANALISSA ARANTES REIS (OAB MG204265)

SENTENÇA

Considerando, portanto, o abandono da causa, uma vez que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003509-33.2026.4.06.3810/MG AUTOR : LETICIA DE CASSIA FRANCO ADVOGADO(A) : ANALISSA ARANTES REIS (OAB MG204265) SENTENÇA Considerando, portanto, o abandono da causa, uma vez que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.