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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0001271-20.2012.8.17.1410

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0001271-20.2012.8.17.1410
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 93, IX, da CF/88 c/c o art. 485, IV e VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos." SURUBIM, 31 de julho de 2026. MARIA GORETTE FERREIRA LEITE AGUIAR servidora à disposição

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001271-20.2012.8.17.1410 REQUERENTE: MANOEL JOSE PESSOA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - parte autora Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247432493, conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, nos termos do art. 93, IX, da CF/88 c/c o art. 485, IV e VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos." SURUBIM, 31 de julho de 2026. MARIA GORETTE FERREIRA LEITE AGUIAR servidora à disposição