Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 93, IX, da CF/88 c/c o art. 485, IV e VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos." SURUBIM, 31 de julho de 2026. MARIA GORETTE FERREIRA LEITE AGUIAR servidora à disposição