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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002472-23.2026.4.06.3825

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
6002472-23.2026.4.06.3825
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002472-23.2026.4.06.3825/MG AUTOR : MARIA CLEUZA FERREIRA ROCHA ADVOGADO(A) : JULIA FAGUNDES DE QUEIROZ NETA (OAB MG091110) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.