Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado em todos os seus termos, que passa a ser parte integrante deste decisório, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade da Justiça (art. 98, §3º, CPC). Sem condenação em verba sucumbencial diante da disposição do acordo homologado. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato ante a inexistência de interesse recursal (preclusão lógica), nos termos do art. 1.000 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.