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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento Provisório de Sentença 0004794-41.2024.8.17.2470

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0004794-41.2024.8.17.2470
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado em todos os seus termos, que passa a ser parte integrante deste decisório, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade da Justiça (art. 98, §3º, CPC). Sem condenação em verba sucumbencial diante da disposição do acordo homologado. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato ante a inexistência de interesse recursal (preclusão lógica), nos termos do art. 1.000 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0004794-41.2024.8.17.2470 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE FRANCA LIMA EXECUTADO(A): JOSE COELHO MUNIZ, MARCELO COELHO MUNIZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 248702382, conforme transcrito abaixo: "Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado em todos os seus termos, que passa a ser parte integrante deste decisório, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade da Justiça (art. 98, §3º, CPC). Sem condenação em verba sucumbencial diante da disposição do acordo homologado. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato ante a inexistência de interesse recursal (preclusão lógica), nos termos do art. 1.000 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Partes intimadas em audiência. Cientifique-se os advogados habilitados. CARPINA, nesta data. Manoel Belmiro Neto Juiz de Direito" CARPINA, 31 de julho de 2026. MARIA TEREZINHA AGUIAR DE LIMA Técnica Judiciária/2ª Vara de Carpina