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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6013704-59.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
6013704-59.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de ARIENE MONTEIRO (87623765604), com DIB em 11/07/2026 (data da citação). DIP em 11/07/2026; b) pagar os valores em atraso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013704-59.2026.4.06.3816/MG AUTOR : ARIENE MONTEIRO ADVOGADO(A) : MICAEL VEIGA GOMES (OAB MG238819) ADVOGADO(A) : CELINE GOMES ROSA (OAB MG233071) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de ARIENE MONTEIRO (87623765604), com DIB em 11/07/2026 (data da citação). DIP em 11/07/2026; b) pagar os valores em atraso.