Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6006578-03.2026.4.06.3801/MG
REQUERENTE : ANA CAROLINA BORGES BENTO
ADVOGADO(A) : ISABELLA SILVA GOMES (OAB MG211064)
SENTENÇA
Julgo extinto o cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita (art. 924,II, CPC). Intimar e arquivar com baixa na distribuição após o decurso de prazo.