Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6018410-61.2025.4.06.3803/MG
REQUERENTE : LUZIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO(A) : VITOR FIGUEIREDO FREITAS (OAB MG160984)
SENTENÇA
Ante a natureza potestativa do levantamento dos depósitos e uma vez ciente o exequente do pagamento de seus créditos (evento 103), declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.