Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6003465-35.2026.4.06.3803/MG
REQUERENTE : WELBERTH FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(A) : MARCUS GUILHERME CUNHA NUNES (OAB MG208591)
SENTENÇA
Ante a natureza potestativa do levantamento dos depósitos e uma vez ciente o exequente do pagamento de seus créditos (evento 64), declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.