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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003817-85.2025.8.16.0160

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0003817-85.2025.8.16.0160
Inteiro teor

Ementa

RCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003817-85.2025.8.16.0160 Processo: 0003817-85.2025.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.709,27 Exequente(s): JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS MATHIAS RAFAEL LEITE MATHIAS Executado(s): VIGNOTO IMÓVEIS LTDA SENTENÇA Vistos. Verificado o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais conforme sentença da primeira fase. Determino o levantamento de eventual penhora que ainda subsista. Oportunamente, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003817-85.2025.8.16.0160 Processo: 0003817-85.2025.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$2.709,27 Exequente(s): JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS MATHIAS RAFAEL LEITE MATHIAS Executado(s): VIGNOTO IMÓVEIS LTDA SENTENÇA Vistos. Verificado o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais conforme sentença da primeira fase. Determino o levantamento de eventual penhora que ainda subsista. Oportunamente, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado