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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0006803-32.2026.4.05.8303

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0006803-32.2026.4.05.8303
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006803-32.2026.4.05.8303 AUTOR: FRANCISCO JOSE SOBRINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: WAGNER DE SOUZA MEDEIROS - PE41664 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se seguimento ao feito, nos seguintes termos: a) caso não exista cálculos dos retroativos, intime-se a parte autora para apresentação, em 15 dias. b) caso uma das partes tenha apresentado os cálculos dos valores que entende devidos, e tendo a parte contrária concordado com tais valores, homologo-os, expedindo-se o requisitório cabível para fins de quitação do crédito. Intimações e expedientes necessários. Serra Talhada, data da validação. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006803-32.2026.4.05.8303 AUTOR: FRANCISCO JOSE SOBRINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: WAGNER DE SOUZA MEDEIROS - PE41664 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se seguimento ao feito, nos seguintes termos: a) caso não exista cálculos dos retroativos, intime-se a parte autora para apresentação, em 15 dias. b) caso uma das partes tenha apresentado os cálculos dos valores que entende devidos, e tendo a parte contrária concordado com tais valores, homologo-os, expedindo-se o requisitório cabível para fins de quitação do crédito. Intimações e expedientes necessários. Serra Talhada, data da validação. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal