Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, cumulado com o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias e arquivem-se os autos.