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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002465-56.2025.8.16.0172

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0002465-56.2025.8.16.0172
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, cumulado com o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Fórum - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 32597734 - E-mail: [email protected] Processo: 0002465-56.2025.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.319,00 Polo Ativo(s): Gustavo Humberto Basaglia Polo Passivo(s): AMARILDO DE OLIVEIRA LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1. Observado os autos, o feito já contou com sucessivas prorrogações e a utilização de diversos meios no intuito de localizar a parte ré, sem que o autor lograsse êxito na indicação do paradeiro ou do endereço atualizado para a devida citação. 2. A renovação injustificada de prazos sem a indicação de medidas concretas e efetivas afronta os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que regem os Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei nº 9.099/95). 3. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, cumulado com o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente. RODOLFO FIGUEIREDO DE FARIA Juiz de Direito